Decisão · STJ

STJ HC 891163

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-02-19publicado em 2024-09-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ESTELIONATO SIMPLES. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, ATIPICIDADE DA CONDUTA, REDIMENSIONAMENTO DA PENA CORPÓREA PARA MULTA E OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DOLO. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática, na qual se indefere liminarmente a inicial, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias (transitada em julgado em 30/5/2023). 2. Hipótese em que a pretensão recursal - absolvição ante as alegações de ausência de representação do ofendido, inexistência de dolo e atipicidade da conduta, ou o redimensionamento da pena corpórea para multa e o oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal - nem sequer foi analisada pela Corte estadual no acórdão ora hostilizado, o que configuraria prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 129.463/2024), tempestivo, interposto por Elayne Fabiana dos Santos contra a decisão, da lavra deste Relator (fls. 77/78), em que indeferi liminarmente a inicial, a seguir ementada: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ESTELIONATO SIMPLES. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, ATIPICIDADE DA CONDUTA, REDIMENSIONAMENTO DA PENA CORPÓREA PARA MULTA E OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DOLO. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. Ratifica a agravante, em síntese, os argumentos da impetração - pretendendo sua absolvição ante as alegações de ausência de representação do ofendido, inexistência de dolo e atipicidade da conduta, ou o redimensionamento da pena corpórea para multa e o oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal -, sustentando a relativização da impossibilidade de conhecimento de impetração substitutiva da revisão criminal e da supressão de instância. Indeferido o pedido liminar no agravo regimental (fls. 96/97), o Ministério Público Federal opinou pelo improvimento do agravo regimental (fls. 113/117): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONAL PARA O CABIMENTO DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO EM 30.05.2023. INCOMPETÊNCIA DO STJ. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA PARECER PELO IMPROVIMENTO DO AGRAVO. - "O trânsito em julgado da condenação impede a parte de impetrar habeas corpus perante este Sodalício, porquanto a competência do Superior Tribunal de Justiça, prevista no art. 105, I, "e", da Constituição Federal restringe-se ao processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados e esta Corte Superior tem posicionamento firme no sentido de impossibilidade de se buscar a revisão criminal por meio de um writ". (AgRg no HC n. 871.798/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 11/3/2024.) - Diante da ausência de decisão do órgão colegiado do Tribunal de origem, o exame das matérias suscitadas nesta impetração implica indevida supressão de instância e violação das competências constitucionalmente estabelecidas para o Tribunal de origem. - Parecer pelo não conhecimento do habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ESTELIONATO SIMPLES. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, ATIPICIDADE DA CONDUTA, REDIMENSIONAMENTO DA PENA CORPÓREA PARA MULTA E OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DOLO. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática, na qual se indefere liminarmente a inicial, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias (transitada em julgado em 30/5/2023). 2. Hipótese em que a pretensão recursal - absolvição ante as alegações de ausência de representação do ofendido, inexistência de dolo e atipicidade da conduta, ou o redimensionamento da pena corpórea para multa e o oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal - nem sequer foi analisada pela Corte estadual no acórdão ora hostilizado, o que configuraria prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →