Decisão · STJ

STJ AREsp 2655800

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-05-29publicado em 2024-09-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR QUE TRANSITOU EM JULGADO POSTERIORMENTE AO CASO DOS AUTOS. MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a orientação desta Corte Superior, a condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, com trânsito em julgado posterior à data do ilícito de que ora se cuida, embora não configure a agravante da reincidência, pode caracterizar maus antecedentes. 2. Agravo regimental não provido
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