STJ AREsp 2655800
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR QUE TRANSITOU EM JULGADO POSTERIORMENTE AO CASO DOS AUTOS. MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a orientação desta Corte Superior, a condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, com trânsito em julgado posterior à data do ilícito de que ora se cuida, embora não configure a agravante da reincidência, pode caracterizar maus antecedentes. 2. Agravo regimental não provido