STJ AREsp 2635764
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão combatida justificou o não conhecimento do recurso especial, com base em dois argumentos: a) ausência de prequestionamento (arts. 32, III, IV e § 2º, da Lei n. 11.941/2009, 69, § 1º, I e II, § 2º, I, II, III e IV, § 4º, I e II, § 5º e § 10º, da Lei n. 8.212/1991, 19-B, § 1º, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, XII, XIII e XIV, § 2º, § 4º, § 5º e § 7º, I, II e III, e 19-C e 19- D do Decreto Federal n. 3.048/1999), com incidência do disposto na Súmula n. 282 do STF; b) pretensão absolutória, baseada na atipicidade da conduta (crime impossível) e na insuficiência da prova, ensejaria reexame probatório, não permitido, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 3. Neste agravo regimental, a defesa deixou de confrontar, de forma direta, objetiva e analítica, referidos fundamentos pelos quais o REsp não foi conhecido, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal; apenas reiterou as razões de mérito do recurso especial relativamente à tese de crime impossível. 4. Agravo regimental não conhecido.