Decisão · STJ

STJ AREsp 2481489

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2023-10-09publicado em 2024-09-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME MILITAR. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRETENSÃO DE OFERECIMENTO DE ANPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE DOLO OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA FALSIDADE DOCUMENTAL. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No que concerne ao pedido de oferecimento de acordo de não persecução penal - ANPP, o Tribunal de origem não analisou a tese, e o recorrente deixou de ventilar a questão em seus embargos declaratórios, o que evidencia a ausência do indispensável prequestionamento e, por conseguinte, atrai os óbices das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Modificar o entendimento adotado pela Corte de origem no tocante à pretensão absolutória, demandaria nova análise do conjunto probatório dos autos, situação vedada pela Súmula n. 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →