STJ EREsp 2038267
CIVILPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE APLICOU A SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DO EXAME DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 315/STJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ação de indenização. 2. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial. Aplicação analógica da Súmula 315/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por BANCO VOLKSWAGEN S.A. contra decisão unipessoal que indeferiu liminarmente os embargos de divergência interpostos anteriormente. Agravo em recurso especial interposto em: 07/06/2024. Concluso ao gabinete em: 17/06/2024. Ação: de indenização cumulada com cobrança, ajuizada por MÚLTIPLA VEÍCULOS LTDA. em face de BANCO VOLKSWAGEN S/A e VOLKSVAGEN DO BRASIL LTDA. Sentença: julgou "procedente o pedido em relação ao BVW para determinar a requerida que pague a autora a quantia de R$ 1.597.400,72 referente aos móveis, que permaneceram no imóvel objeto da dação"; parcialmente procedente o pedido de em relação a VWB para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 107.518,27; e improcedentes os pedidos de ressarcimento por comissões de venda e serviços realizados em garantia" (e-STJ fls. 1188-1198).