STJ AREsp 2294562
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe que a parte recorrente impugne todos os fundamentos da decisão recorrida e demonstre, de forma oportuna, congruente, concreta e específica (pormenorizada), seu eventual desacerto. 2. Neste agravo regimental, o agravante se limita a reiterar a tese de violação do art. 619 do Código de Processo Penal no acórdão do Tribunal de origem em relação à causa de aumento prevista no art. 327, § 2º, do Código Penal, bem como ao art. 44 do Código Penal. Contudo, nada consignou acerca dos fundamentos que rechaçaram as alegadas violações. Assim, resta evidente o não atendimento do dever de impugnação específica atribuído ao recorrente e dos ditames normativos de regência da via recursal eleita. 3. Agravo regimental não conhecido.