Decisão · STJ

STJ EAREsp 2590160

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-03-15publicado em 2024-09-27
TRIBUTÁRIO
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios. 2. A declaração da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade ora pleiteada, embora fosse possível, não foi suscitada pelo embargante nem debatida pelo acórdão recorrido, o que caracteriza indevida inovação recursal. 3. A defesa, a título de omissão, na verdade, pretende o rejulgamento do agravo e a consequente apreciação de mérito do recurso especial que não foi conhecido, circunstância não admitida no âmbito dos embargos de declaração. 4. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício é inviável quando a finalidade for meramente contornar o óbice ao conhecimento do recurso especial. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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