STJ REsp 2114427
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO. FUNDAMENTOS. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. É firme a orientação desta Corte de que o recurso especial interposto contra decisão proferida em ação rescisória deve cingir-se aos pressupostos previstos no art. 966 do CPC/2015, e não aos fundamentos do julgado rescindendo. 2. No caso, o recorrente defende que o acórdão violou os arts. 485, V, 502 e 506, do Código de Processo Civil/2015, pretendendo a extensão, em seu favor, da prescrição reconhecida no julgado rescindendo, circunstância que inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WILLAMES BARBOSA COSTA contra decisão da minha lavra, proferida às e-STJ fls. 2656/2663, em que não conheci do recurso especial, tendo em vista que no seu apelo nobre a parte agravante se insurgiu contra os fundamentos do julgado rescindendo. Sustenta a parte recorrente, em suma, a regularidade do seu recurso, defendendo o reconhecimento da prescrição. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO. FUNDAMENTOS. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. É firme a orientação desta Corte de que o recurso especial interposto contra decisão proferida em ação rescisória deve cingir-se aos pressupostos previstos no art. 966 do CPC/2015, e não aos fundamentos do julgado rescindendo. 2. No caso, o recorrente defende que o acórdão violou os arts. 485, V, 502 e 506, do Código de Processo Civil/2015, pretendendo a extensão, em seu favor, da prescrição reconhecida no julgado rescindendo, circunstância que inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.