STJ AREsp 2489577
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. PAGAMENTO EM DOBRO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO. 1. A falta de comprovação do preparo no ato da interposição do recurso não gera a sua imediata deserção, que só ocorrerá depois de conferida ao interessado a oportunidade de providenciar o recolhimento em dobro, consoante o art. 1.007, § 4º, do CPC/2015. 2. Hipótese em que constatada a irregularidade, houve a intimação da parte recorrente, nesta instância superior, para recolher em dobro o preparo, não sendo comprovado o referido recolhimento, de modo que se mostra correta a incidência da Súmula 187 desta Corte. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por EDUCATIVA CORRETORA DE SEGUROS LTDA. contra decisão em que a Presidência do STJ não conheceu do recurso especial por deserção. A agravante limita-se a alegar o seguinte (e-STJ fl. 454): Ocorre que NÃO SE COLHE DOS AUTOS qualquer informação para a regularização. Requer seja indicado nos autos e-STJ onde está a intimação para tal regularização. Em paralelo, requer a reconsideração da decisão retro, reoportunizando-se e reabrindo-se o prazo para o recolhimento em dobro das custas. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. PAGAMENTO EM DOBRO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO. 1. A falta de comprovação do preparo no ato da interposição do recurso não gera a sua imediata deserção, que só ocorrerá depois de conferida ao interessado a oportunidade de providenciar o recolhimento em dobro, consoante o art. 1.007, § 4º, do CPC/2015. 2. Hipótese em que constatada a irregularidade, houve a intimação da parte recorrente, nesta instância superior, para recolher em dobro o preparo, não sendo comprovado o referido recolhimento, de modo que se mostra correta a incidência da Súmula 187 desta Corte. 3. Agravo interno desprovido.