STJ EAREsp 1991223
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRAMIND BRASIL MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e OUTROS contra a decisão de minha relatoria de fls. 335/338. Nas razões de seu recurso, a parte agravante alega a inaplicabilidade da Súmula 284/STF ao defender que os argumentos lançados no recurso especial não estão dissociados da situação fática do acórdão recorrido. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 358). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO QUADRO FÁTICO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência, no caso concreto, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.