STJ AREsp 2702573
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE DETECTADA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRECEDENTES. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício, nos termos do dispositivo. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Valdir Junior Goncalves de Araujo contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação do fundamento da decisão de inadmissão na origem, qual seja, Súmula 7/STJ (fls. 382/383). Nas razões do agravo regimental, a defesa sustenta que todos os fundamentos da decisão recorrida foram impugnados especificamente (fl. 394). Salienta que indicou precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados e os dispositivos legais que sobre o objeto de dissidio interpretativo, suprindo desta forma, a exigência constitucional, permitindo a exata compreensão da controvérsia (fl. 395). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE DETECTADA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRECEDENTES. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício, nos termos do dispositivo.