Decisão · STJ

STJ AREsp 2471972

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-09-01publicado em 2024-09-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 820/823, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial, considerando a ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. A parte agravante alega, em síntese, que houve omissão pelo Tribunal de origem quanto às teses de ilegitimidade passiva do Prefeito Municipal e de que a segurança não poderia ser concedida após expirada a validade do certame. Sem impugnação (e-STJ fl. 837). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.
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