STJ AREsp 2469398
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARMA COM NUMERAÇÃO ADULTERADA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. APLICAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO CASO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Inexiste omissão quando o acórdão é explícito ao afirmar que toda a discussão trazida pelo embargante é controvertida e exige o reexame de provas, notadamente diante das conclusões extraídas pelas instâncias ordinárias de que houve a adulteração dos sinais identificadores da arma de fogo, afirmação esta que não pode ser infirmada pela via escolhida. 2. Além disso, também ficou explicitado que o acórdão proferido na origem está em consonância com a orientação desta Corte, segunda a qual o fato de o perito conseguir identificar a marca ou o número de série não permite desconsiderar que a numeração ostensiva originalmente gravada no cano estava suprimida. 3. Embargos de declaração rejeitados.