Decisão · STJ

STJ HC 901462

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-09-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS (1.346 G DE MACONHA). DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ENVOLVIMENTO COM CONFLITO ENTRE GANGUES. CONCLUSÃO DE FORMA DIVERSA. NECESSIDADE DE REEXAME. INVIABILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente a inicial, quando verificada a utilização indevida da via eleita para revisar a condenação transitada em julgado, o que afasta a competência desta Corte Superior para análise do pleito. 2. Ademais, não demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar concessão da ordem de ofício, pois o fundamento utilizado pela Corte estadual para afastar a pretensão - acerca do envolvimento do réu com atividades criminosas, em razão de envolvimento com tráfico de drogas e conflito entre gangues - está de acordo com o entendimento deste Tribunal Superior. Precedente. 3. Então, concluir de forma diversa para afastar a conclusão das instâncias ordinárias pelo envolvimento do agravante com atividades criminosas demandaria reexame probatório, inviável na via eleita. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 673.285/2024), tempestivo, interposto por Robson Barros de Almeida contra a decisão da lavra deste Relator que, rejeitando embargos declaratórios (fls. 206/207), manteve o indeferimento liminar da impetração (fls. 159/160), a seguir ementada: PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (1.346 G DE MACONHA). DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ENVOLVIMENTO COM CONFLITO ENTRE GANGUES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. Pretende o agravante, em síntese, o redimensionamento da pena, com aplicação da causa de diminuição da pena do tráfico privilegiado, ao argumento de que o agravante, à época dos fatos, dedicava-se a atividades criminosas, com base exclusivamente nos depoimentos dos policiais militares, sem nenhum outro elemento de prova legal apresentada nos presentes autos (fl. 215). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS (1.346 G DE MACONHA). DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ENVOLVIMENTO COM CONFLITO ENTRE GANGUES. CONCLUSÃO DE FORMA DIVERSA. NECESSIDADE DE REEXAME. INVIABILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente a inicial, quando verificada a utilização indevida da via eleita para revisar a condenação transitada em julgado, o que afasta a competência desta Corte Superior para análise do pleito. 2. Ademais, não demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar concessão da ordem de ofício, pois o fundamento utilizado pela Corte estadual para afastar a pretensão - acerca do envolvimento do réu com atividades criminosas, em razão de envolvimento com tráfico de drogas e conflito entre gangues - está de acordo com o entendimento deste Tribunal Superior. Precedente. 3. Então, concluir de forma diversa para afastar a conclusão das instâncias ordinárias pelo envolvimento do agravante com atividades criminosas demandaria reexame probatório, inviável na via eleita. 4. Agravo regimental improvido.
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