Decisão · STJ

STJ HC 872151

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-09-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA CIRCUNSTANCIADA. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVANTE BENEFICIADA COM DOMICILIAR PARA CUIDAR DE FILHOS MENORES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AFERIÇÃO COM BASE NA PENA COMINADA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão na qual se reconsiderou o não conhecimento da impetração, mas se indeferiu liminarmente a inicial, porque não evidenciado o constrangimento ilegal alegado. 2. Hipótese em que subsistem os fundamentos para decretação da preventiva, tendo a imposição de cautelares menos gravosas sido calcada na necessidade de cuidados a filhos menores de 12 anos. 3. Ademais, não demonstrado excesso de prazo, especialmente considerando o quantum de pena imposta na condenação (9 anos de reclusão), não se traduzindo em violação do princípio da razoabilidade. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 353.263/2024), tempestivo, interposto por Talita das Neves Correa contra a decisão, de lavra deste Relator, que proveu agravo regimental - reconsiderando a decisão de não conhecimento da impetração para indeferir liminarmente a inicial (fls. 1.333/1.334) -, a seguir ementada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA CIRCUNSTANCIADA. MEDIDAS CAUTELARES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRETENSÃO ANALISADA PELA CORTE ESTADUAL. IMPETRAÇÃO CONHECIDA. FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVANTE BENEFICIADA COM DOMICILIAR PARA CUIDAR DE FILHOS MENORES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AFERIÇÃO COM BASE NA PENA COMINADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Agravo regimental provido, reconsiderada a decisão de não conhecimento da impetração, indeferida liminarmente a inicial. Pretende a agravante a revogação das medidas cautelares diversas da prisão a ela impostas, aos argumentos de deficiência de fundamentação para manutenção das cautelares e excesso de prazo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA CIRCUNSTANCIADA. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVANTE BENEFICIADA COM DOMICILIAR PARA CUIDAR DE FILHOS MENORES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AFERIÇÃO COM BASE NA PENA COMINADA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão na qual se reconsiderou o não conhecimento da impetração, mas se indeferiu liminarmente a inicial, porque não evidenciado o constrangimento ilegal alegado. 2. Hipótese em que subsistem os fundamentos para decretação da preventiva, tendo a imposição de cautelares menos gravosas sido calcada na necessidade de cuidados a filhos menores de 12 anos. 3. Ademais, não demonstrado excesso de prazo, especialmente considerando o quantum de pena imposta na condenação (9 anos de reclusão), não se traduzindo em violação do princípio da razoabilidade. 4. Agravo regimental improvido.
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