Decisão · STJ

STJ REsp 2116752

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-12-18publicado em 2024-09-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. COMANDO NORMATIVO. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste contrariedade ao art. 1.022 do CPC/2015, quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A ausência de comando normativo apto a propiciar o acolhimento da pretensão posta no recurso especial impõe a incidência do óbice da Súmula 284 do STJ. 3. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ). 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE contra decisão que conheceu parcialmente do especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, considerando a ausência de violação do art. 1.022 do CPC/2015, a incidência das Súmulas 7 e 284 do STJ e o fato de que fica prejudicado o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial. A parte agravante, repisando as alegações expostas no apelo nobre, alega que não se aplicam os aludidos óbices sumulares ao caso, bem como que "há nos autos fichas financeiras que demonstram efetiva redução do montante bruto, bem como há nos autos fichas financeiras que evidenciam que os reajustes concedidos à categoria acabaram por não ser estendidos a aposentados com paridade" (e-STJ fl. 1 465). Repete que o Tribunal de origem foi omisso e acrescenta: A Embargante argumenta que pretende a reforma da decisão recorrida pelos seguintes motivos: houve redução dos proventos dos aposentados e na medida em que esta redução na rubrica do art. 192 ocorreu, tem-se que não houve o reajuste salarial devido por força do direito à pari dade (EC. 20/98) e por força das Leis 12.772/2012 e 12.863/2013 aos substituídos-aposentados, devendo este Tribunal afastar a violação aos referidos dispositivos e se manifestar expressamente acerca da ausência de repasse do aumento concedido por aquelas leis aos substituídos. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. COMANDO NORMATIVO. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste contrariedade ao art. 1.022 do CPC/2015, quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A ausência de comando normativo apto a propiciar o acolhimento da pretensão posta no recurso especial impõe a incidência do óbice da Súmula 284 do STJ. 3. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ). 4. Agravo interno desprovido.
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