Decisão · STJ

STJ AREsp 2002534

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-10-11publicado em 2024-09-27
PROCESSUAL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLEUSA WAWRZENIAK contra a decisão em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de seu recurso porque não foram indicados os dispositivos legais que teriam sido violados pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO (fls. 261/263). Nas razões de seu recurso, a parte agravante afirma que a aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal configuraria rigor formal excessivo, postulando o conhecimento do recurso pelo seu mérito. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 279/280). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado pelo acórdão recorrido consubstancia deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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