STJ AREsp 2172607
PROCESSUAL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA contra a decisão de minha relatoria de fls. 1.988/1.993. Em suas razões recursais, a parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 2.012). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece.