Decisão · STJ

STJ AREsp 2649795

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-05-23publicado em 2024-09-27
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO. VIOLAÇÃO DO ART. 387, IV, DO CPP. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO DE EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VALOR PRETENSAMENTE DEVIDO NA DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a fixação do valor mínimo indenizatório por danos materiais ou morais, ressalvada a hipótese do Tema Repetitivo n. 983/STJ, exige que a acusação tenha formulado pedido expresso na inicial acusatória, especificado o quantum pretendido e, ainda, que tenha havido instrução probatória específica, a fim de viabilizar à Defesa o exercício do contraditório e da ampla defesa. 2. No presente caso, não houve indicação expressa na denúncia do valor que se pretende a título de reparação dos danos. 3. Agravo regimental provido.
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