STJ AREsp 2503149
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. ACORDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, INEXISTÊNCIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. 1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Os arts. 10 e 10-A, § 2º, do Decreto-lei n. 3.365/1941 preveem a possibilidade de desapropriação amigável ou consensual, sem atuação do Poder Judiciário, já que pode ser formalizada mediante acordo, cujo documento valerá como título hábil para a transcrição do domínio no cartório de registro de imóveis, nos termos do art. 167, I, n. 34, da Lei de Registros Públicos, caso aceita a oferta e realizado o pagamento. 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, realizado acordo extrajudicial entre as parte, ainda que no curso da ação de desapropriação, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, ante a perda superveniente do interesse de agir do expropriante , visto que desnecessária a homologação judicial do ajuste. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO VIAOESTE S.A. contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento ao fundamento de que: i) não houve a dita negativa de prestação jurisdicional e ii) o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte. Em suas razões, a agravante alega que os precedentes mencionados na decisão agravada não guardam relação com a hipótese dos autos, tendo em vista que os acordos celebrados naqueles casos foram realizados antes da judicialização da desapropriação. No mais, reitera os argumentos expendidos no apelo especial no sentido de que houve violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, pois o Tribunal de origem não se manifestou sobre o fato de que "o caso não trata de um acordo extrajudicial e sim de uma minuta judicial apresentada em um processo já em trâmite". Defende, em síntese, que o acordo firmado durante o curso da ação de desapropriação deve ser homologado judicialmente. Sem impugnação (e-STJ fl. 183). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. ACORDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, INEXISTÊNCIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. 1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Os arts. 10 e 10-A, § 2º, do Decreto-lei n. 3.365/1941 preveem a possibilidade de desapropriação amigável ou consensual, sem atuação do Poder Judiciário, já que pode ser formalizada mediante acordo, cujo documento valerá como título hábil para a transcrição do domínio no cartório de registro de imóveis, nos termos do art. 167, I, n. 34, da Lei de Registros Públicos, caso aceita a oferta e realizado o pagamento. 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, realizado acordo extrajudicial entre as parte, ainda que no curso da ação de desapropriação, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, ante a perda superveniente do interesse de agir do expropriante , visto que desnecessária a homologação judicial do ajuste. 4. Agravo interno desprovido.