STJ AREsp 2473197
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE TUCANO/BA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu de seu agravo em recurso especial com fundamento na incidência da Súmula 182/STJ, aplicada por analogia. Em suas razões, a parte agravante argumenta (fls. 235/236): .. a decisão monocrática não verificou o exposto no Agravo em Recurso Especial, o qual, ataca a decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que majorou em 15% os honorários advocatícios sem a devida comprovação para esse mister. Logo, há um flagrante violação ao artigo 11 do Código de Processo Civil. .. Ou seja, não houve fundamentação para a majoração dos referidos honorários. Tal equivoco, data máxima vênia, também ocorreu na decisão monocrática da Ministra Presidente deste Egrégio Tribunal que "determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 257). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Para refutar a incidência da Súmula 182/STJ, deve-se demonstrar, no agravo interno, que nas razões do agravo em recurso especial foram impugnados todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial. 3. Agravo interno não conhecido.