Decisão · STJ

STJ EREsp 2134027

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-04publicado em 2024-09-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. PLANO COLLOR. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O STJ, em hipóteses similares à presente, tem entendido que deve ser realizada a compensação na execução, considerando-se outros valores morais, tais como a probidade e a boa-fé, bem como a dificuldade de se conceber que, na satisfação de um direito, seja possibilitado o prejuízo da outra parte e o enriquecimento sem causa. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto ANA MARIA DE MOURA, HELENA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE SILVA, JOSE ALVES BARBOSA, MARIA DE LOURDES GALDINO DA CUNHA DAMASCENO e MARIA LUZIA DE MELO LEAL contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 621/626, em que dei provimento ao recurso especial do DISTRITO FEDERAL para restabelecer a possibilidade de compensação acolhida no primeiro grau de jurisdição. Aduz a parte agravante a incorreção da medida adotada, sob pena de violação da coisa julgada e da segurança jurídica, mormente em se considerando o decidido nos Temas 475 e 476 do STJ. Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada para que seja desprovido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. PLANO COLLOR. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O STJ, em hipóteses similares à presente, tem entendido que deve ser realizada a compensação na execução, considerando-se outros valores morais, tais como a probidade e a boa-fé, bem como a dificuldade de se conceber que, na satisfação de um direito, seja possibilitado o prejuízo da outra parte e o enriquecimento sem causa. 2. Agravo interno desprovido.
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