STJ REsp 2130393
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE SERGIPE contra decisão de minha lavra em que neguei provimento ao recurso especial por ausência de vício de integração (omissão ou obscuridade) no acórdão do TJSE. O agravante alega, em síntese, que a omissão suscitada decorre da ausência de apreciação pelo Tribunal a quo da alegação de que a Lei estadual n. 3.796/1996 já preenchia todos os requisitos para a tributação, mesmo antes da edição da Lei estadual n. 8.739/2020. Com esse fundamento, reitera a alegação de vício de integração e pleiteia o reconhecimento da omissão no acórdão de origem. Com contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.