Decisão · STJ

STJ AREsp 2288167

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-02-02publicado em 2024-09-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 deve estar acompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, bem assim sua relevância para o deslinde da controvérsia, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF. 2. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie o óbice da Súmula 282 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por MARÍLIA CRISTINA VIGLIONI para desafiar decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 917/919, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula 284 do STF quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional e da Súmula 282 do STF. No presente agravo interno, a parte agravante, repisando as razões do especial, alega que não há que se aplicar os aludidos óbices sumulares. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a submissão do feito ao Órgão colegiado. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 deve estar acompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, bem assim sua relevância para o deslinde da controvérsia, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF. 2. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie o óbice da Súmula 282 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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