STJ EREsp 1882111
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIOU A CONTROVÉRSIA DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. Aplicação analógica da Súmula 315/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ADUFPB/SEÇÃO SINDICAL contra a decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de divergência que interpuseram. Ação: coletiva, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelo embargante, "para reconhecer o direito às férias e seus efeitos pecuniários aos substituídos que estivessem afastados desde o ano de 1998, bem como os que estejam ou que venham a se afastar para aperfeiçoamento dentro ou fora do Brasil".