Decisão · STJ

STJ AREsp 2501549

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-09-22publicado em 2024-09-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA EM PROCESSO DIVERSO. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. A apreciação do inconformismo relativo à ofensa à coisa julgada, da forma como posta nas razões do apelo nobre, exige o exame de julgado proferido em processo diverso - ação de usucapião na Justiça Federal -, medida vedada nesta instância superior, de acordo com o disposto na Súmula 7 do STJ. 2. O recurso especial possui natureza vinculada e por objetivo a aplicação ou interpretação adequada de comando de lei federal, de modo que compete à parte a indicação de forma clara e pormenorizada do dispositivo legal que entende ofendido, sob pena de não conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AUGUSTO HAHN e MARLENE TEIXEIRA HAH N para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 3.051/3.055, em que conhe ci do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da incidência das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF . Sustenta a parte agravante que a pretensão recursal não demanda a análise de fatos ou exame de provas, mas, tão somente, a revaloração jurídica de fatos incontroversos. Alega que, da leitura das razões do apelo nobre, consegue-se identificar o dispositivo de lei federal supostamente violado, visto que está presente a transcrição do art. 503, § 1º, I, do CPC/2015, bem como tese sobre sua má aplicação. Requer, ao final, a reconsideração da decisão recorrida ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Decorrido o prazo legal sem impugnação (e-STJ fl. 3.068). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA EM PROCESSO DIVERSO. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. A apreciação do inconformismo relativo à ofensa à coisa julgada, da forma como posta nas razões do apelo nobre, exige o exame de julgado proferido em processo diverso - ação de usucapião na Justiça Federal -, medida vedada nesta instância superior, de acordo com o disposto na Súmula 7 do STJ. 2. O recurso especial possui natureza vinculada e por objetivo a aplicação ou interpretação adequada de comando de lei federal, de modo que compete à parte a indicação de forma clara e pormenorizada do dispositivo legal que entende ofendido, sob pena de não conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação. 3. Agravo interno desprovido.
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