Decisão · STJ

STJ AREsp 1853442

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-03-09publicado em 2024-09-27
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por W2ROM PARTICIPACOES LTDA e OUTROS contra a decisão em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial (fls. 289/292). A parte agravante, nas razões do agravo interno , refuta os fundamentos da decisão agravada, alegando: (a) violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil (CPC) porque a decisão agravada não teria enfrentado o argumento de violação do art. 395 do Código Civil (CC); e (b) ofensa ao art. 395 do CC visto que o Tribunal de origem não analisou a incidência dos juros compensatórios na base de incidência dos juros moratórios. Postula, ao final, o provimento do agravo interno para que seja provido o recurso especial nos termos apresentados. Não foi apresentada impugnação (fl. 277). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUC IONAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRECATÓRIO. PARCELAMENTO NOS TERMOS DO ART. 33 DO ADCT. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS EM CONTINUAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, é o que se depreende da análise do acórdão recorrido. A decisão agravada apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de não incidir juros compensatórios e moratórios em continuação durante o parcelamento do precatório, nos termos do art. 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incidindo, contudo, novos juros de mora em decorrência do atraso no pagamento das parcelas anuais. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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