Decisão · STF

STF Rcl 22714 AgR

Rel. LUIZ FUXPrimeira Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-04-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROTESTO DE CDA. AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 10. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão reclamada não afastou a incidência do art. 1º da Lei 9.492/1997, mas, na apreciação do caso concreto, conferiu interpretação no sentido de se privilegiar o disposto no art. 620 do Código de Processo Civil. 2. A ausência de juízo de inconstitucionalidade acerca da norma em apreço afasta a violação à súmula vinculante 10 desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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