STJ AREsp 2575886
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por JULIO CEZAR KALATA e DENISE COLETO NEVES KALATA para desafiar decisão da Presidência, proferida às e-STJ fls. 363/364, que não conheceu do agravo em recurso especial, visto que não foram impugnados especificamente os fundamentos da decisão agravada. Súmula 283/STF e Súmula 211/STJ. Sustenta a parte agravante, inicialmente, que atacou especificadamente todos os fundamentos da decisão recorrida e que "a matéria objeto do recurso foi devidamente prequestionada já que, no julgamento dos embargos de declaração, o competente Tribunal a quo manifestou-se sobre a matéria, decidindo não haver omissão, contradição ou obscuridade" (e-STJ fl. 369). Após reiterar os fundamentos anteriormente expendidos, afirma que não há razão para incidência da Súmula 182 do STJ. Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Decorrido o prazo legal, o(s) agravado(s) não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.