Decisão · STJ

STJ REsp 1619646

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2016-08-01publicado em 2024-09-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. No caso, ao reconhecer a inexistência de interesse processual da parte recorrente, o Tribunal de origem levou em consideração o contexto fático dos autos, de modo que para revisar tal entendimento seria necessário o revolvimento do suporte fático-probatório do presente feito, providência vedada na via do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDUARDO GOMES FERNANDES contra decisão de minha lavra, às e-STJ fls. 1.527/1. 529, em que não conheci do recurso especial, em vista da aplicação da Súmula 7 do STJ. A parte agravante defende, em síntese, que seu apelo nobre é regular e não demanda o reexame de matéria fática. Impugnações. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. No caso, ao reconhecer a inexistência de interesse processual da parte recorrente, o Tribunal de origem levou em consideração o contexto fático dos autos, de modo que para revisar tal entendimento seria necessário o revolvimento do suporte fático-probatório do presente feito, providência vedada na via do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
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