Decisão · STJ

STJ REsp 2129588

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-03-13publicado em 2024-09-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. O acolhimento de recurso especial por violação ao art. 1.022 do CPC pressupõe a demonstração de que a Corte de origem, mesmo depois de provocada mediante embargos de declaração, deixou de sanar vício de integração de seu julgado. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido, ao julgar os aclaratórios opostos pela parte ora agravada, permaneceu omisso quanto à questão da preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão proferida às e-STJ fls. 158/160, em que dei provimento ao recurso especial da parte contrária ante a violação do art. 1.022, II, do CPC/2015. A ora agravante alega, em síntese, que não houve omissão do acórdão recorrido. Sem impugnação (e-STJ fl. 173). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. O acolhimento de recurso especial por violação ao art. 1.022 do CPC pressupõe a demonstração de que a Corte de origem, mesmo depois de provocada mediante embargos de declaração, deixou de sanar vício de integração de seu julgado. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido, ao julgar os aclaratórios opostos pela parte ora agravada, permaneceu omisso quanto à questão da preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido.
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