STJ AREsp 2669655
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. INVIABILIDADE. RAZÕES. DISSOCIADAS. 1. Aplica-se o óbice da Súmula 284 do STF quando a suposta ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso. 2. A análise de teses recursais dependente do exame de legislação local, o que é vedado pela Súmula 280 do STF. 3. Tese expedida no apelo nobre dissociada do fundamento exarado pelo Tribunal de origem. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RINALDO GOMES DE OLIVEIRA contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do apelo nobre, sob o fundamento da incidência das Súmulas 280 e 284 do STF, bem como recurso especial não é remédio processual adequado para conhecer de irresignação fundada em suposta afronta a preceito constitucional. Em suas razões, a parte agravante, repisando os argumentos defendidos no especial, sustenta que não se aplicam ao caso os aludidos óbices sumulares. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. INVIABILIDADE. RAZÕES. DISSOCIADAS. 1. Aplica-se o óbice da Súmula 284 do STF quando a suposta ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso. 2. A análise de teses recursais dependente do exame de legislação local, o que é vedado pela Súmula 280 do STF. 3. Tese expedida no apelo nobre dissociada do fundamento exarado pelo Tribunal de origem. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido.