Decisão · STJ

STJ REsp 2115207

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-12-12publicado em 2024-09-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, o motivo da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por POSTO UNIÃO LTDA. contra decisão de minha lavra, às e e-STJ fls. 356/360, em que não conheci do recurso especial ante a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. A agravante sustenta, em resumo, que não há ausência de impugnação específica e que toda matéria vem sendo abordada desde a apelação, inclusive nos embargos declaratórios opostos na origem. Argumenta que "permanecer com a decisão que há falta de interesse de agir por parte do recorrente é afirmar que todos aqueles que entraram com Mandado de Segurança na vigência do parecer SEI 16182/2021 não teriam interesse de agir, deixando de lado todos os outros argumentos que configuraram a pretensão resistida por parte da Fazenda Nacional" (e-STJ fl. 369). Sem apresentação de resposta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, o motivo da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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