STF ARE 838386 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de prequestionamento. Encerramento do procedimento instaurado por representação criminal. Ato de natureza meramente administrativa. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. Precedente. Legislação infraconstitucional. Análise. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Recurso não provido.
1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
2. O ato que encerra procedimento iniciado por representação criminal, dada sua natureza meramente administrativa, sem conteúdo jurisdicional, não viabiliza o cabimento do recurso extraordinário. Precedente.
3. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e a análise de legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636/STF.
4. Agravo regimental não provido.