STJ TP 3030
PROCESSUAL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO contra a decisão do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho de fls. 2.546/2.550, mediante a qual o pedido de tutela provisória foi indeferido por buscar a parte a suspensão de ato administrativo que não foi objeto de discussão nos autos. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que a Resolução Homologatória 2.646/2019 da ANEEL, cuja suspensão foi pedida, é mera cópia da Resolução Homologatória 1.236/2011, objeto da ação. Defende, ainda, que " .. a nova resolução é apenas o ato praticado para dar cumprimento à decisão do Mandado de Segurança que impugnou a primeira resolução e, portanto, está diretamente dependente do processo judicial já instaurado e decidido" (fl. 2.560). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. As partes adversas apresentaram impugnações (fls. 2.582/2.585, 2.599/2.606, 2.608/2.621). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. USINA HIDROELÉTRICA. COEFICIENTES DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO. QUESTÃO NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO. BAIXA PROBABILIDADE DE ÊXITO DO RECURSO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na origem, o Município de Paulo Afonso - BA impetrou mandado de segurança pedindo a decretação de nulidade de processo administrativo em trâmite na ANEEL, que resultou na edição da Resolução Homologatória 1.236/2011, mediante a qual foram reduzidos os coeficientes de distribuição relativos à compensação financeira devida ao ente local pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica na Usina Hidrelétrica Paulo Afonso IV (PA IV). 2. No pedido de tutela provisória, o ente local pretende a suspensão da Resolução Homologatória 2.646/2019 da ANEEL, que, contudo, não foi apreciada no acórdão objeto do recurso especial, revelando a baixa probabilidade de êxito do recurso, ao não preencher o requisito do prequestionamento. 3. Agravo interno a que se nega provimento.