Decisão · STJ

STJ REsp 1639982

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2016-11-22publicado em 2024-09-27
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS contra a decisão de minha relatoria de fls. 972/974. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que o recurso especial da parte adversa não reunia os requisitos mínimos de admissibilidade. No mérito, defende que a ausência de requerimento administrativo descaracterizaria o interesse de agir por falta de pretensão resistida de sua parte. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. Impugnação às fls. 1.065/1.068 . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. OPOSIÇÃO AO PEDIDO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. "Ainda que não haja prévio comunicado à seguradora acerca da ocorrência do sinistro, eventual oposição desta ao pedido de indenização deixa clara sua resistência frente à pretensão do segurado, demonstrando a presença do interesse de agir" (AgInt no AREsp 971.775/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 17/8/2018). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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