STJ AREsp 2568231
TRIBUTÁRIOPENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. IRRELEVÂNCIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios. 2. O apontado erro material é irrelevante e não interfere na compreensão dos fatos, pois, nas razões de decidir, o julgado explicitou corretamente qual entendimento sumular não foi combatido no AREsp. 3. A alegação de ter havido interpretação equivocada é juízo subjetivo de mérito e não se trata, obviamente, de omissão do acórdão. Oportuno ressaltar que a impugnação dispensada pelo embargante, nas razões do AREsp, não foi suficiente para afastar a incidência do óbice previsto na Súmula n. 83 do STJ. Conclui-se, portanto, que não basta haver impugnação ao óbice, mas é necessário essa impugnação ser apta a afastá-lo, o que não foi identificado na hipótese. A pretensão, portanto, é de rejulgamento do agravo regimental, circunstância não admitida no âmbito dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados.