STJ AREsp 2506898
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. No caso, tendo a Corte de origem afastado expressamente o dolo específico da conduta supostamente ímproba do agravado , a reforma desse julgado demandaria o reexame fático-probatório dos autos, o que seria inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ contra decisão de minha lavra, às e-STJ fls. 2.229/2.231, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, em vista da aplicação da Súmula 7 do STJ. A parte agravante defende, em síntese, que seu apelo nobre é regular e não demanda o reexame de matéria fática. Aduz, ainda, que o acórdão de origem não considerou os indícios da prática de improbidade administrativa (dolo específico). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. No caso, tendo a Corte de origem afastado expressamente o dolo específico da conduta supostamente ímproba do agravado , a reforma desse julgado demandaria o reexame fático-probatório dos autos, o que seria inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.