Decisão · STJ

STJ EAREsp 2095969

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2022-03-29publicado em 2024-09-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e os julgados paradigmas, o que não se verificou na hipótese dos autos. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por LUIZ JOSE MARTINS ROMEO FILHO contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Embargos de divergência interpostos em: 16/10/2023. Ação: "revisional c/c indenização por danos morais" (fl. 2) ajuizada pela parte embargante. Sentença: julgou procedente o pedido para: "1) Determinar a revisão do contrato de sorte a reduzir o prêmio ao valor pago no ano de 2014, autorizada, todavia, a atualização monetária, segundo os índices previstos no contrato e, 2) Condenar o réu a devolver ao autor os valores pagos a maior a partir de 2015, na forma simples, com juros de 1% ao mês desde a citação e correção contada do desembolso; e 3) Condenar a instituição Ré no pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização pelos danos morais experimentados, acrescida de correção monetária a contar da sentença e juros de 1 %ao mês a partir da citação" (fls. 678-679).
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