Decisão · STJ

STJ AREsp 2501481

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-09-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. É deficiente o recurso especial cujas razões estão dissociadas dos fundamentos adotados no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284 do STF). No agravo interno (e-STJ fls. 538/548) , o agravante defende que "não há dissonância alguma entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido, não havendo falar em incidência do entendimento da Súmula 284 do STF" (e-STJ fl. 542). Alega que, "sem embargo de eventuais significados distintos que as expressões possam alcançar, em ambos os casos, tanto o Tribunal de origem quanto o Estado do Piauí referem-se ao mesmo fato, que é a prescrição reconhecida após o ajuizamento da ação, em razão da declaração de nulidade do ato citatório realizado por edital, sem que fossem preenchidos os requisitos exigidos para essa modalidade de comunicação processual" (e-STJ fl. 542). Não foi oferecida impugnação . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. É deficiente o recurso especial cujas razões estão dissociadas dos fundamentos adotados no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →