Decisão · STF

STF Rcl 19716 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-04-18
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AÇÃO CIVIL. PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SECRETÁRIO MUNICIPAL. AFASTAMENTO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE 13. SUBSTRATO FÁTICO E JURÍDICO DIVERSO. IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. 1. Inexiste substrato fático ou jurídico capaz de atrair a incidência do enunciado da Súmula Vinculante 13, porquanto o grau de parentesco com a autoridade nomeante não foi utilizado como fundamento para determinar o afastamento do reclamante do cargo exercido na Administração Pública municipal. 2. Agravo regimental conhecido e não provido.
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