Decisão · STJ

STJ AREsp 2528782

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-12-14publicado em 2024-09-27
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO NÃO APONTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. A oposição de dois embargos de declaração contra o mesmo acórdão implica o não conhecimento do protocolado por último, em nome do princípio da unirrecorribilidade. 2. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento. 3. No caso, os aclaratórios se resumem ao mero inconformismo da defesa com o resultado do julgado. O embargante não apontou nenhuma omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, o que impede o conhecimento do recurso. 4. Embargos de declaração não conhecidos.
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