STJ REsp 1597169
PROCESSUAL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho de fls. 946/955, em que foi negado provimento a seu recurso. Em suas razões recursais, a parte ora agravante alega que: (i) ao atribuir o efeito erga omnes ao resultado da ação civil pública, a decisão agravada teria violado a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ); (ii) não seria parte legítima para figurar no polo passivo da ação em análise, uma vez que "a própria organização constitucional do sistema de saúde reserva a cada ente da federação competências específicas" (fl. 988); (iii) o fornecimento de medicamentos comprometeria a concretização de outros direitos fundamentais, tendo em vista a restrição orçamentária. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 994/1.006). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO ERGA OMNES. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ NÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Este Superior Tribunal entende ser possível a atribuição de efeito erga omnes à sentença proferida em ação civil pública referente a direitos individuais homogêneos, inclusive o direito ao fornecimento de medicamentos, de modo a beneficiar os pacientes que demonstrarem seu enquadramento no comando sentencial. 2. Se inadmitido o recurso especial com base na incidência da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, cabe à parte interessada apontar julgados deste Tribunal contemporâneos ou supervenientes sobre a matéria, realizando o cotejo entre eles com o intuito de demonstrar que a orientação desta Corte é diversa da conclusão do Tribunal de origem ou que não se encontra pacificada. Pode ainda, se for o caso, demonstrar a existência de distinção do caso tratado nos autos, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo a que se nega provimento.