Decisão · STJ

STJ AREsp 2674454

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-06-21publicado em 2024-09-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. COMPROVAÇÃO SUBSEQUENTE. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. 1. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115/STJ. 2. Embora devidamente intimado para regularização da representação processual - nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, ambos do CPC -, o agravante não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes aos subscritores dos recursos (agravo e recurso especial), sendo certo que a procuração juntada posteriormente não tem o condão de suprir o vício verificado na representação processual, pois ostenta data subsequente à interposição do recursos. Precedentes do STJ. 3. A comprovação subsequente de que a subscritora das peças recursais detinha poderes para atuar não supre o vício ante a incidência da preclusão temporal. 4. Agravo regimental improvido.
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