Decisão · STJ

STJ AREsp 2422440

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-07-21publicado em 2024-09-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A decisão recorrida encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que a Lei n. 8.112/1990, quando aplicada a servidores do Distrito Federal, tem natureza de lei local, atraindo a incidência da Súmula 280 do STF. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RICARDO PEDROZA MARTIRENA contra decisão de minha lavra, proferida às fls. 560/563, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, considerando a incidência da Súmula 280 do STF. A parte agravante alega, em síntese, que a Lei n. 8.112/1990, quando aplicada à Polícia Civil do Distrito Federal, não tem natureza de lei local, tendo em vista que a PCDF é organizada e mantida pela União. Sem impugnação (e-STJ fl. 581). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A decisão recorrida encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que a Lei n. 8.112/1990, quando aplicada a servidores do Distrito Federal, tem natureza de lei local, atraindo a incidência da Súmula 280 do STF. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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