Decisão · STF

STF Rcl 18020 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-04-18
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA NA ADI 3.395-MC. AFRONTA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE OBJETO ENTRE O ATO IMPUGNADO E A DECISÃO INDICADA COMO DESRESPEITADA. O manejo de reclamação é restrito às hipóteses expressamente previstas nos arts. 102, I, “l”, e 103-A, § 3º, da Constituição da República - incabível a utilização desse instrumento como sucedâneo de recurso ou atalho processual. O Tribunal de origem se limitou a registrar, ao exame de recurso interposto pelo Município em fase de execução, a competência da Justiça do Trabalho para executar as decisões proferidas por aquela Justiça Especializada. Ausência de identidade de objeto entre o ato impugnado e a decisão indicada como desrespeitada. Agravo regimental conhecido e não provido.
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