Decisão · STJ

STJ REsp 1646834

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2017-01-09publicado em 2024-09-27
PROCESSUAL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PEDRO MARCOS DE SOUZA contra a decisão de minha relatoria de fls. 775/780. Nas razões de seu recurso, a parte agravante alega que não é necessário o reexame de provas para que se conclua que sua prisão preventiva, que durou 463 dias, merece ser indenizada a título de danos morais. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 802/805). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. PRISÃO PREVENTIVA. DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, de que o Estado havia exercido seu poder de jurisdição dentro dos limites da lei, sem que houvesse indícios suficientes da ilegalidade da prisão, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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