Decisão · STF

STF Rcl 18759 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-04-18
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO QUE DECIDIDO NAS ADIs 4.357/DF E 4.425/DF. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 382 DA SDI-I. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. À míngua de identidade material entre os paradigmas invocados e o ato reclamado, não há como divisar a alegada afronta à autoridade de decisão desta Excelsa Corte. Agravo regimental conhecido e não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →