STJ AREsp 2552144
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a escolha do regime prisional, devem ser observadas as diretrizes dos arts. 33 e 59, ambos do Código Penal, além dos dados fáticos da conduta delitiva que, se demonstrarem a gravidade concreta do crime, poderão ser invocados pelo julgador para a imposição de regime mais gravoso do que o permitido pelo quantum da pena. 2. No caso, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - culpabilidade e circunstâncias do crime - autorizam a fixação do regime mais gravoso, ainda que o quantum da pena seja inferior a quatro anos (art. 33, §§ 2º e 3º, do CP). 3. Agravo regimental não provido.