Decisão · STJ

STJ AREsp 2395375

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-06-02publicado em 2024-09-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. É vedada a inovação recursal no âmbito do agravo interno, mediante o suscitar de questão não ventilada no apelo especial, haja vista a preclusão consumativa. 2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA contra decisões de minha lavra, proferidas às e-STJ fls. 506/511 e 559/562, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, considerando a ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 e a incidência da Súmula 7 do STJ. A parte agravante alega, em síntese, que "a iliquidez do título .. é incontroversa e que a execução se encontra suspensa aguardando a liquidação do julgado. Ocorre, todavia, que a determinação de suspensão da execução em razão da iliquidez do título constitui solução jurídica heterodoxa, uma vez que o desfecho juridicamente estabelecido para a ausência de liquidação do julgado é o reconhecimento da nulidade da execução, com sua consequente extinção" (e-STJ fl. 582). Também sustenta "a necessidade de se considerar fatos supervenientes que influam no julgamento da lide, nos moldes do art. 493 do CPC" (e-STJ fl. 573). Subsidiariamente, requer que seja reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC/2015. Impugnação às e-STJ fls. 593/606, em que a parte adversa pugna pelo não conhecimento do agravo e, subsidiariamente, pelo desprovimento, bem assim pela majoração dos honorários de sucumbência. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. É vedada a inovação recursal no âmbito do agravo interno, mediante o suscitar de questão não ventilada no apelo especial, haja vista a preclusão consumativa. 2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 4. Agravo interno desprovido.
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